Sobre Nós
O escritório Pereira Kitadani Advogados Associados é referência na defesa dos agentes de Segurança Pública e Privada de todo o Estado de São Paulo, atua com afinco e dedicação nas mais variadas áreas de interesse dos Policiais Militares, Civis, Penais, Guardas Civis Metropolitanos, Agentes Penitenciários, além de Policiais federais e integrantes das Forças Armadas.
O escritório Pereira Kitadani Advogados Associados é referência na defesa dos agentes de Segurança Pública e Privada de todo o Estado de São Paulo, atua com afinco e dedicação nas mais variadas áreas de interesse dos Policiais Militares, Civis, Penais, Guardas Civis Metropolitanos, Agentes Penitenciários, além de Policiais federais e integrantes das Forças Armadas.
ESPECIALIDADES
O Banca especializada Pereira Kitadani Advogados Associados se destaca na defesa dos seus clientes nas seguintes áreas:
- Direito Penal
- Direito Penal Militar
- Direito Administrativo Disciplinar Militar
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Direito do Consumidor
ATENDIMENTO EMERGENCIAL
O Escritório Pereira Kitadani Advogados Associados dispõe de equipe especializada para atendimento de Emergências 24 horas por dia, inclusive, finais de semana e feriados.
A equipe plantonista estará sempre à disposição dos nossos clientes para orientação, Acompanhamento na Corregedoria e em Delegacias em casos de prisões em flagrantes.
O atendimento emergencial é realizado pelo telefone:
ADVOGADOS
Dr. Daniel Tavares Elias Cecchi Kitadani
Advogado, palestrante, pós-graduado em Direito Público pela Universidade São Judas Tadeu, Pós-graduado em Direito Militar pela Universidade Cruzeiro do Sul, Pós-graduado em Processo Civil pela FMU. Sócio Administrador da Pereira Kitadani Advogados Associados, atua no Departamento de Gerenciamento de Crises, Direito Criminal, Criminal Militar e Administrativo Militar.
Dr. Euclides Rodrigues Pereira Junior
Advogado, Pós-graduado em Direito Penal pela Faculdade de Direito de Bauru - SP, Pós-graduado em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito de Bauru – SP, Graduado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, LLM em Processo Civil Militar pela Escola Paulista da Magistratura de São Paulo. Sócio Administrador da Pereira Kitadani Advogados Associados, atua no Departamento de Gerenciamento de Crises, Direito Administrativo, Direito Administrativo Disciplinar e Direito do Consumidor.
CASOS DE SUCESSO
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Pereira Kitadani Advogados consegue reintegração de policial militar
Após absolvição do Ex-Sd PM L. A. P. D. perante o Tribunal do Júri, foi ajuizada ação de reintegração, objetivando anular a sanção exclusória exarada em sede de Conselho de Disciplina.
A acusação que pesava contra o Ex-Sd PM é a de que “envolveu-se em disparo de arma de fogo contra o civil D. C. de
A. S., provocando-lhe a morte”.
Após a absolvição na esfera criminal,
o escritório Pereira Kitadani Advogados conseguiu demonstrar perante a Justiça Militar que a acusação que deu ensejo a expulsão foi idêntica àquela tratada perante o Tribunal do Júri, inexistindo questões residuais.
Com base nos sólidos argumentos lançados na ação ajuizada por essa banca especializada, a 2ª Auditoria Militar Estadual determinou a reintegração de nosso cliente aos quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o recebimento de todos os vencimentos e vantagens pecuniárias de seu cargo,
abrangendo o padrão, RETP, décimo terceiro salário, terço constitucional sobre as
férias, adicionais quinquenais e sexta-parte, bem como os atrasados.
Também foi reconhecido o direito ao cômputo do tempo em que nosso cliente esteve afastado
da Corporação para todos os efeitos legais, inclusive quinquênios, férias, fruição de
licença-prêmio e eventuais promoções por antiguidade e eventual direito à reforma,
bem como aos demais direitos a que faria jus relativos a este período, até a sua
efetiva reintegração.
Fonte: Assessoria de imprensa da Pereira Kitadani Advogados Associados - Divulgação permitida, desde que citada a fonte.
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Policial miliar é absolvido perante a 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
O Sd PM F. de J. S. há época lotado no 47º BPM/M, compareceu para atender uma ocorrência de perturbação de sossego e, foi acusado de desferir um golpe conhecido como “voadora” em desfavor de um civil.
Ocorre que o caso tomou notoriedade nas mídias sociais e ficou conhecido como “Jaspion da PM” e, em decorrência destes fatos o acusado foi denunciado como incurso no artigo 3º, alínea “i” da lei 4898/65.
Em audiência na 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, inicialmente o Ministério Público requereu a condenação do acusado, porém, o Dr. Daniel Tavares Elias Cecchi Kitadani, sócio da banca especializada, desenvolveu diversas teses defensivas, sendo que dentre elas, a extinção da punibilidade do crime atribuído, pois o que sopesava em desfavor do Sd PM F. de J. S. havia sido revogado pelo “abolitio criminis”, tendo-se que no mês de março de 2020 a Lei 13.869/2019 entraria em vigor.
Os argumentos jurídicos lançados pela Defesa do Policial Militar foram acolhidos e, por unanimidade de votos, o Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da Justiça Militar absolveu o Sd PM F. de J. S.
Fonte: Assessoria de imprensa da Pereira Kitadani Advogados Associados - Divulgação permitida, desde que citada a fonte.
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Policial militar vence ação contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e não terá que pagar indenização por acidente com viatura
No caso em comento, o militar do Estado, no exercício da função de motorista da Viatura Prefixo M-38116, colidiu o veículo oficial com o veículo particular de transporte coletivo, Ônibus Mercedes Benz de placas ELW 2233/SP.
O fato ocorreu em Sapopemba, Capital/SP, no cruzamento da Rua Rodolfo Pirani com a Travessa Bandeira do Aracambi.
O veículo oficial restou totalmente danificado e teve que ser descartado.
Na esfera administrativa foi instaurada a Sindicância de Portaria n.º 38ºBPM/M-042/06/17, onde se concluiu que o miliciano agiu com imprudência na condução do veículo oficial e, portanto, deveria ressarcir os prejuízos advindos do acidente de trânsito.
A conclusão em sede administrativa ensejou o ajuizamento de ação cível em face do militar para cobrar o valor da viatura.
Caso fosse condenado, o Soldado PM seria obrigado a ressarcir os cofres públicos em montante equivalente a mais de dois anos de seus humildes vencimentos.
Inúmeros equívocos procedimentais no âmbito da Sindicância de Portaria n.º 38ºBPM/M-042/06/17 foram identificados e apontados categoricamente por nossa equipe, que também logrou demonstrar cabalmente que o militar do Estado agiu em observância às diretrizes operacionais estabelecidas pela corporação.
Deste modo, o Judiciário entendeu que não houve culpa por parte do policial militar e a ação movida pela Procuradoria do Estado de São Paulo foi julgada improcedente.
A especialização e aperfeiçoamento constante dos profissionais da RK ADVOGADOS são fatores determinantes para vencer demandas dessa natureza, permeadas por regramentos específicos, peculiaridades e nuances inerentes à atividade policial-militar.
Fonte: Assessoria de imprensa da Pereira Kitadani Advogados Associados - Divulgação permitida, desde que citada a fonte.
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Pereira Kitadani Advogados consegue indenização por danos morais em favor de Policial Militar acusado de estar embriagado durante o serviço
O juiz da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional Cívil – IV, Lapa - condenou o civil H. R. L. F, a pagar indenização por danos morais ao Policial Militar M. V. M. N, por acusá-lo de estar embriagado durante o serviço.
No dia 03/05/2018, o Policial Militar M. V. M. N se encontrava em deslocamento com viatura policial para atendimento de ocorrência, na Avenida Comendador Santana, altura do nº 1.250, Jardim Ângela, momento em que o ônibus da marca Mercedes Benz, induscar mondeg, articulado, da empresa V.T.U., ultrapassou a viatura em alta velocidade, colocando em risco os passageiros e os demais usuários na via pública.
O Policial Militar, motorista da viatura, após o ônibus parar em um ponto para embarque e desembarque de passageiros, encostou a viatura ao lado do ônibus e passou a orientar o motorista, acerca dos
riscos que estava colocando os passageiros, além dos demais usuários da Via
Pública.
Ocorre que no interior do ônibus, havia alguns amigos do motorista, os
quais, ao vê-lo sendo advertido pelo Policial Militar, desembarcaram do ônibus
passando a ofender os Policiais Militares com palavras de baixo calão e
ameaças.
Um dos agressores, o civil H.R.L.F. além de
proferir diversas ofensas, acusando o Policial M.V.M.N de estar trabalhando embriagado, fez diversas ameaças, inclusive caminhando na direção do Policial coma intenção de agredi-lo fisicamente, o que só não ocorreu devido a intervenção do outro policial, encarregado da Viatura.
A fim de assegurar integridade física dos policiais militares e dos
agressores, foi solicitado apoio de outras guarnições, comparecendo inclusive os superiores hierárquicos dos Policiais envolvidos, que atendendo a solicitação dos agressores, determinou a realização de teste de alcoolemia nos Policiais Militares, cujos resultados foram NEGATIVOS para ambos.
Por fim, a guarnição conduziu os envolvidos aos 47º Distrito Policial, onde a Autoridade Policial elaborou Boletim de Ocorrência de Desacato e Desobediência.
Após o ocorrido, o Policial Militar M. V. M. N levou os fatos ao conhecimento dos seus advogados, que imediatamente ingressou com ação com pedido de indenização por danos morais, o que, após longa batalha judicial, finalmente a ação foi julgada procedente, condenando o civil H.R.L.F a pagar indenização por danos morais, além de arcar com as despesas processuais.
Para o Dr. Euclides Pereira, advogado responsável pelo caso, o policial Militar, agindo no exercício do dever legal a fim de garantir a segurança
da população, foi indevidamente humilhado perante seus pares em razão das ofensas proferidas durante a abordagem, além de terem sido submetidos a inquérito administrativo, desencadeado por afirmações falsas perpetradas ardilosamente pelo civil H.R.L.F.
Esta foi mais uma justa decisão do Poder Judiciário de São Paulo em favor de nossos valorosos policiais militares.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Pereira Kitadani Advogados Associados - Divulgação permitida, desde que citada a fonte.
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Habeas corpus mantém soltura e restabelece funções habituais de policiais militares do Estado de São Paulo
Os pacientes Sd PM W.D.A.P. e Outro, ambos lotados no 5º BPM/M, foram presos preventivamente após oito meses de investigações e, após terem sido soltos liminarmente pelos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, foram impostas medidas alternativas, dentre elas a “suspensão do exercício da função pública”.
Diante de tamanha ilegalidade, o Dr. Daniel Tavares Elias Cecchi Kitadani, sócio da banca especializada, após a citada prisão preventiva, impetrou Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça Militar, fundamentando não haver qualquer motivação plausível para medida extrema de prisão, pois inexistia qualquer risco para a instrução criminal, tendo-se em vista as testemunhas já terem sido ouvidas no procedimento e, também por não haver qualquer desrespeito aos princípios da hierarquia e da disciplina, derivando-se o nítido constrangimento ilegal dos Pacientes.
Tendo-se isto, os Ilustres Juízes de segundo grau do Tribunal de Justiça Militar, por maioria de votos, após analisarem o mérito do Habeas Corpus formulado pelo perspicaz Causídico, CONCEDERAM a ordem, mantendo-se a soltura e revogando qualquer medida alternativa à prisão.
Fonte: Assessoria de imprensa da Pereira Kitadani Advogados Associados - Divulgação permitida, desde que citada a fonte.
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Policial militar desrespeitado em abordagem a motorista embriagado consegue indenização na Justiça
No dia 09/10/2017, o Soldado PM M.A.S lotado na 3ª Cia, do 31º BPM/M, estava em patrulhamento pela Rua Aires Monteiro, no município de Arujá/SP, momento em que se deparou com o veículo conduzido por E.T.S.O, que apresentava sinais de irregularidades.
Deste modo, foi dada ordem de parada e durante a abordagem policial foram constatadas diversas irregularidades no veículo, além do que a condutora E.T.S.O exalava odor etílico, apresentando comportamento demasiadamente alterado.
Ao tomar conhecimento de que os policiais militares adotariam as medidas previstas no Código de Transito Brasileiro, a condutora do veículo particular passou a gritar e agredir verbalmente o Soldado PM M.A.S, que ali estava no cumprimento de seu dever em prol da sociedade.
Todo o dissabor vivenciado pelo graduado foi trazido ao conhecimento do Dr. Daniel Tavares Elias Cecchi Kitadani, sócio do escritório Pereira Kitadani Advogados Associados, que prontamente ajuizou ação visando reparação por danos morais perante o Foro da Comarca de Arujá/SP.
O direito do policial militar foi satisfatoriamente demonstrado mediante provas e argumentação técnica contundente, levando o Douto Magistrado Dr. Sandro Cavalcanti Rollo a reconhecer que “Para além de sua narrativa, o autor também demonstrou fartamente o comportamento inadequado da ré, que proferiu injúrias e ofensas capazes da caracterizar dano moral indenizável.”
Além da reparação financeira, o resultado da presente ação prestigia a honra e dignidade do policial militar, consistindo-se em importante vitória para toda a classe.
Fonte: Assessoria de imprensa da Pereira Kitadani Advogados Associados - Divulgação permitida, desde que citada a fonte.
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Policiais militares investigados pela corregedoria obtém restituição de vencimentos
Investigados em sede de IPM o Sd PM A.C.V.M.B.O. e Outro, ambos do 5º BPM/M, tiveram os seus vencimentos suspensos, mesmo sem a oportunidade do contraditório e ampla defesa.
Tendo-se isto, o Dr. Daniel Tavares Elias Cecchi Kitadani, sócio da banca, vislumbrou clara e nítida ilegalidade, e desrespeito a nossa Carta Magna.
Pois com tal lavra o Ilmo Diretor de Pessoal PM, desrespeitou os princípios constitucionais da não culpabilidade e da irredutibilidade de vencimentos.
Ante a nítida arbitrariedade, o Nobre Defensor impetrou mandado de segurança com pedido de liminar em favor dos policiais militares, e liminarmente, foi concedida a ordem, determinando o restabelecimento do pagamento dos vencimentos dos Policiais Militares.
Fonte: Assessoria de imprensa da Pereira Kitadani Advogados Associados - Divulgação permitida, desde que citada a fonte.
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Liminar impede movimentação imotivada exarada pela administração militar
O Sd PM L. V. A. O. do 44º BPM/M “do dia para a noite” foi movimentado, para local distante de sua residência. Não é preciso dizer que tamanha arbitrariedade trouxe prejuízos inestimáveis ao policial militar e sua família.
Tendo-se isto, o Dr. Daniel Tavares Elias Cecchi Kitadani, sócio desta banca especializada, no intuito de cessar tal arbitrariedade e irregularidade, iniciou os estudos e, descobriu que a publicação que movimentou o miliciano, claramente carecia de fundamentação plausível, pois em suma dizia que a motivação para a movimentação era “por conveniência do serviço”.
Ato contínuo, impetrou-se mandado de segurança com pedido de liminar, para que o Sd PM não fosse movimentado.
E, após a negativa da concessão de liminar em primeira instância, o Ilustre Dr. Daniel Kitadani agravou da decisão, e sabiamente houve a concessão de liminar para suspender a movimentação pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fonte: Assessoria de imprensa da Pereira Kitadani Advogados Associados - Divulgação permitida, desde que citada a fonte.